A FSSAI prorrogou o prazo para os Operadores de Negócios de Alimentos (FBOs) limparem seu estoque existente de embalagens de suco de frutas 100%. Saiba mais sobre o novo prazo de conformidade.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) anunciou uma extensão para os Operadores de Negócios Alimentares (FBOs) esgotarem seu estoque existente de embalagens rotuladas como "suco de frutas 100%". Inicialmente, o prazo era até julho de 2024, mas agora foi prorrogado para permitir mais tempo para as empresas cumprirem as novas regulamentações de embalagem. Essa extensão traz alívio para muitos FBOs que estavam preocupados em cumprir o prazo inicial, garantindo uma transição mais suave para os padrões de embalagem atualizados.
A decisão de prorrogar o prazo segue o feedback dos interessados do setor, que indicaram que o prazo inicial era muito apertado, especialmente para empresas menores. A medida da FSSAI tem como objetivo evitar possíveis desperdícios de materiais de embalagem existentes e fornecer às empresas tempo suficiente para se alinharem com os novos requisitos regulatórios.
Essas novas regulamentações fazem parte de um esforço mais amplo da FSSAI para garantir que o rótulo dos alimentos seja preciso e não enganoso para os consumidores. As regras de embalagem revisadas devem aumentar a transparência e fornecer informações mais claras sobre o conteúdo e o valor nutricional dos produtos de suco de frutas.
Para os consumidores, essa extensão significa que eles podem continuar vendo o rótulo de "suco de frutas 100%" em certos produtos por um período mais longo. No entanto, uma vez que o estoque existente for esgotado, as novas regulamentações de embalagem entrarão em vigor, trazendo padrões de rotulagem mais rigorosos em toda a indústria.
A FSSAI instou todos os FBOs a aproveitar esse prazo estendido para atualizar seus processos de embalagem e garantir total conformidade com as novas regras. A falha em fazê-lo pode resultar em penalidades ou outras ações regulatórias uma vez que o prazo final passar.
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