A Coca-Cola Nigéria nega as alegações da FCCPC de rotulagem enganosa. A FCCPC está considerando penalidades por violações dos direitos do consumidor e regulamentos de transparência.

O Sistema Coca-Cola na Nigéria nega as alegações de rotulagem enganosa.

O Sistema Coca-Cola na Nigéria negou firmemente as alegações da Comissão Federal de Concorrência e Proteção ao Consumidor (FCCPC) sobre rotulagem enganosa de produtos. A FCCPC recentemente anunciou possíveis multas para a Coca-Cola Nigéria e a Nigeria Bottling Company Limited (NBC) por supostas violações dos direitos do consumidor.

Em resposta ao anúncio da FCCPC, o Sistema Coca-Cola emitiu uma declaração afirmando que a empresa segue os requisitos regulatórios nacionais para informações nutricionais claras e acessíveis. A declaração enfatizou o compromisso da Coca-Cola Nigéria com a transparência do consumidor e sua intenção de continuar trabalhando em colaboração com o governo sobre o assunto.

A declaração dizia: “A Coca-Cola Nigéria fornece informações nutricionais claras e acessíveis em nossas embalagens de acordo com os requisitos regulatórios nacionais e está comprometida com a transparência para os consumidores. Nossa prioridade é proteger os interesses dos consumidores e continuaremos a trabalhar de forma construtiva com o governo sobre este assunto. Acreditamos firmemente que o Sistema Coca-Cola na Nigéria cumpriu todas as regulamentações e aguardamos a oportunidade de encerrar este assunto.”

Esta refutação veio após a FCCPC revelar planos de impor penalidades à Coca-Cola Nigéria e à NBC por supostas violações da Lei Federal de Concorrência e Proteção ao Consumidor (FCCPA) de 2018. A comissão alegou que ambas as empresas violaram repetidamente regulamentações relacionadas à transparência e obrigações de divulgação clara.

A investigação da FCCPC, que ocorreu entre junho de 2019 e dezembro de 2020, envolveu a coleta de extensos documentos internos e registros de produção. A comissão procurou verificar alegações de que a Coca-Cola e a NBC não cumpriram suas obrigações de divulgação, especialmente em relação à rotulagem de produtos.

De acordo com a FCCPC, a Coca-Cola Nigéria foi acusada de violar a Seção 124(1)(a) da FCCPA ao comercializar sua Coca-Cola Original Taste Less Sugar em embalagens que eram indistinguíveis da Coca-Cola Original Taste padrão, violando as Seções 123(1)(a), (b) e (c) da FCCPA. A comissão alegou que, apesar da intervenção regulatória, a Coca-Cola e a NBC não tomaram medidas suficientes para corrigir as práticas enganosas, implicando em representação intencional.

A FCCPC também acusou a NBC de usar embalagens idênticas para as variantes Zero Sugar e 50:50 de sua bebida com sabor de limão e lima Limca. Essa prática supostamente enganou os consumidores e violou várias seções da FCCPA, incluindo as Seções 17(g), 116(1) e (2) e 123, bem como a Seção 2(a) da Lei da Agência Nacional de Administração de Alimentos e Medicamentos de 2004. A comissão constatou que a embalagem da NBC era enganosa e violava a Seção 116(3) da FCCPA.

A FCCPC afirmou que determinará a penalidade apropriada para essas supostas violações em breve e reservou a questão de possível abuso de domínio e penalidades sob a FCCPA e o Regulamento de Penalidades Administrativas de 2020 (APR) para ações futuras.


Palavras-Chave

Coca-Cola Nigéria , FCCPC , rotulagem enganosa , proteção do consumidor , embalagem do produto

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