As regulamentações pioneiras do Conselho da UE sobre embalagens sustentáveis, metas de reciclagem e redução de resíduos de embalagens para um futuro mais verde na economia circular.
O Conselho alcançou um acordo de "abordagem geral" sobre um regulamento que aborda a embalagem e os resíduos de embalagens para combater o aumento do volume de resíduos de embalagens na UE. Esta medida tem como objetivo harmonizar o mercado interno de embalagens e promover uma economia circular. O regulamento abrange todo o ciclo de vida da embalagem, estabelecendo requisitos de segurança e sustentabilidade, promovendo a reciclabilidade e minimizando a presença de substâncias nocivas. Também introduz requisitos de rotulagem para melhorar a informação ao consumidor.
O texto do Conselho mantém o âmbito da proposta da Comissão, abrangendo todos os materiais e resíduos de embalagens em vários setores. Os requisitos de sustentabilidade para embalagens colocadas no mercado são reforçados, com ênfase nas substâncias presentes nas embalagens. O Conselho solicita um relatório até 2026 sobre substâncias preocupantes nas embalagens, avaliando seu impacto na reutilização, reciclagem e segurança química.
Em relação às embalagens recicláveis, o Conselho concorda com a proposta da Comissão, mas aprimora a definição para incluir embalagens projetadas para reciclagem de materiais e capazes de coleta, triagem e reciclagem em grande escala, a partir de 2035. O regulamento mantém metas principais para conteúdo mínimo de material reciclado em embalagens de plástico até 2030 e 2040, sujeitas a revisão.
O Conselho introduz requisitos de compostabilidade para saquinhos de chá e etiquetas adesivas em frutas e legumes, permitindo que os Estados-Membros exijam compostabilidade para outras embalagens em condições específicas. As regras visam reduzir embalagens desnecessárias, minimizando peso e volume, exceto para designs de embalagens protegidas.
São estabelecidas metas para reduzir os resíduos de embalagens: 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, com base nas quantidades de 2018. Os Estados-Membros podem implementar medidas que excedam essas metas. Embalagens reutilizáveis e metas de reutilização são definidas para várias categorias, e esquemas de depósito e devolução (EDD) para garrafas de plástico descartáveis e recipientes de metal para bebidas são obrigatórios até 2029. Os Estados-Membros com uma taxa de coleta acima de 78% em 2026 estão isentos dos requisitos de EDD.
São introduzidas restrições a formatos específicos de embalagens, como embalagens de plástico descartáveis para vários produtos, com disposições para os Estados-Membros estabelecerem isenções, especialmente para produtos orgânicos. O regulamento também esclarece a rotulagem de embalagens e mantém obrigações para operadores, fabricantes, importadores e distribuidores. A data de aplicação é prorrogada para 18 meses após a entrada em vigor do regulamento.
A abordagem geral orientará as negociações com o Parlamento Europeu, moldando a legislação final para adoção por ambas as instituições.
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